É permitido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
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É permitido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.